29.06.2018

Concurso Aberto para Adjudicação de Bares no Santa Cruz Ocean Spirit 2018

 

Encontra-se aberto o concurso para a adjudicação para os bares na zona de concertos do Santa Cruz Ocean Spirit, no período de 27 e 28 de julho de 2018.

1.Objeto do Concurso, Preço Base e Condições de Exploração

O Concurso tem como objeto a adjudicação da exploração dos seguintes Bares, na zona de Concertos do Santa Cruz Ocean Spirit, que será no Aeródromo Municipal da Praia de Santa Cruz, no período de 27 e 28 de julho de 2018, nos locais previstos na planta anexa e pelo preço base abaixo indicado, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

A) Lote 1 - Bar n.º 1, destinado exclusivamente à venda de bebidas, com área máx. 18m2 - €600,00
B) Lote 2 - Bar n.º 2, destinado exclusivamente à venda de bebidas, com área máx.18m2 - €600,00
C) Lote 3 - Bar n.º 3, destinado à venda de bebidas e de comida, com área máx. 30m2 - €850,00

1.1. O adjudicatário é o único responsável pela obtenção, montagem e desmontagem da estrutura do Bar.
1.2. Os produtos autorizados para venda nos Bares que constituem os lotes n.º 1 e n.º 2 são exclusivamente bebidas e, no Bar que constitui o lote n.º 3 são bebidas e comidas, não podendo o adjudicatário comercializar nos Bares outros produtos para além dos autorizados.
1.3. O adjudicatário obriga-se a vender no Bar exclusivamente águas da marca "Vimeiro".
1.4. O horário de funcionamento do Bar, tal como o horário de funcionamento do recinto, é das 21h30 às 03h30.
1.5. A entidade adjudicante fornecerá energia elétrica aos Bares, que constituem os lotes a concurso, durante o dia 27 e 28 de Julho de 2018, sendo do adjudicatário a responsabilidade das ligações às estruturas.
1.6. A entidade adjudicante assegura a existência de um ponto de água no Bar que constitui o lote n.º 3, sendo da responsabilidade do adjudicatário a responsabilidade das ligações às estruturas.
1.7. Cada adjudicatário terá de garantir a limpeza do interior do Bar.
1.8. Os Bares que constituem os lotes a concurso poderão ser decorados pelas marcas patrocinadoras do Santa Cruz Ocean Spirit.
1.9. A atribuição do Bar será válida para o período nos dias dos concertos do Santa Cruz Ocean Spirit 2018, que decorrem nos dias 27 e 28 de Julho de 2018.
1.10. A montagem deverá ser efetuada entre o dia 25 e 26 de julho e a desmontagem tem de ser feita até ao fim do dia 30 de julho sob pena de a entidade adjudicante aplicar uma sanção pecuniária de €100,00 por cada dia de atraso.

2.Apresentação das Propostas - Prazo e Condições

2.1. As propostas deverão ser entregues, em envelope fechado, na sede da empresa sita na Av. Tenente Coronel João Luís de Moura, Mercado Municipal, Loja A, cave em Torres Vedras, mediante recibo de receção, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço eletrónico: geral@promotorres.pt .
2.2. As propostas devem ser rececionadas pela Promotorres EM até às 17h30 do dia 6 de julho de 2018, independentemente de serem entregues em mão ou enviadas por correio eletrónico.
2.3. A proposta entregue em mão deverá ser apresentada em envelope fechado, identificando no exterior do envelope o número do lote a concorrer.
2.4. A proposta deverá conter sob pena de exclusão os seguintes elementos:

a) Declaração assinada conforme assinatura do documento de identificação, onde conste o nome, contato, número de identificação fiscal, domicílio, correio eletrónico para efeitos de notificação (obrigatório) e contacto telefónico, o número do lote a que concorre e o preço, sem IVA, que o concorrente se encontra disposto a pagar pela exploração do Bar e, a aceitação das condições estipuladas para a realização do evento;

b) Tratando-se de pessoa singular, cópia do documento de identificação civil e fiscal; tratando-se de pessoa coletiva, cópia da Certidão Comercial ou código de acesso à certidão permanente e cópia do documento de identificação do representante legal da empresa e de todos os sócios da empresa;

 

3. Exclusão das Propostas

1. Sem prejuízo da apreciação do júri, são motivo de exclusão as propostas:
a) Que sejam rececionadas fora do prazo;
b) Que quando entregue em mão, não sejam apresentadas em envelope fechado;
c) Que não estejam instruídas com os elementos referidos em 2.4.;
d) Que sejam de valor inferior ao preço base;

4. Adjudicação dos Bares

4.1. Compete ao júri do concurso, constituído por César Costa, Joana Carapeta e António Santos, a abertura e análise das propostas, a adjudicação dos lotes, as notificações e demais decisões no âmbito do presente procedimento.
4.2. A abertura das propostas será efetuada na sede da Promotorres EM, à porta fechada.
4.3. Todas as notificações aos concorrentes posteriores à abertura das propostas serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico, por um dos membros do júri.
4.4. O critério de adjudicação é exclusivamente o do preço mais elevado, que deverá ser igual ou superior ao preço base, sendo a adjudicação feita ao concorrente que apresente proposta de valor mais elevado.
4.5. Em caso de empate entre os concorrentes que ofereçam o valor mais elevado serão os mesmos contatados por correio eletrónico para apresentar por essa mesma via, nova proposta de valor no prazo de 48h00.
4.6. A decisão de adjudicação dos três lotes será notificada por correio eletrónico, até ao dia 13 de julho, a todos os concorrentes e ao adjudicatário, sendo o adjudicatário também contactado telefonicamente.
4.7. A adjudicação só produz efeitos, mediante o pagamento do valor proposto, acrescido de IVA, por transferência bancária, nos 3 dias úteis após a notificação da adjudicação.
4.8. Não há lugar a adjudicação quando todas as propostas tenham sido excluídas ou os lotes tenham ficado desertos.

5. Pagamento

5.1. O pagamento do valor proposto acrescido de IVA, será efetuado até 3 dias úteis após a notificação da deliberação de adjudicação do júri;
5.2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB a indicar pela Promotorres, EM..
5.3. A adjudicação só produz efeitos mediante o pagamento previsto no ponto 5.1.
5.4. No caso da adjudicação da exploração ao concorrente classificado em 1º lugar não se tornar eficaz por falta do pagamento previsto no ponto 5.1., a exploração será adjudicada ao concorrente ordenado imediatamente a seguir.
5.5. O direito à exploração não pode ser cedido.

O Presidente do Conselho de Administração da Promotorres EM:
César Costa